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TIRAR DÚVIDAS

Referente a documentação mínima necessária

Depende do que for averbado, mas a instrução geral é preencher um requerimento, de acordo com a finalidade da averbação. Os requerimentos podem ser encontrados no https://www.16ri.com.br/cartorio/RSAHSERVWH012/requerimento/requerimentos.

Caso o imóvel esteja matriculado no cartório e não exista prenotação vigente na matrícula informada pelo requerente, a certidão pode ser emitida em até 30 minutos quando solicitada pessoalmente no cartório ou em até 2 horas quando solicitado eletronicamente (https://www.registradores.org.br/CertidaoDigital/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu&digital=1). Há casos em que a certidão pode ser emitida em até 5 dias úteis, e, nestes casos, o escrevente irá informá-lo do procedimento e prazo.

Certidão de uma transcrição (imóvel registrado, mas sem matrícula aberta) deve ser especificada. A transcrição é a forma antiga de registro de propriedade, a partir de 1976 o registro de propriedade é feito via matrícula.

Você pode ir pessoalmente ou fazer a solicitação eletronicamente via https://www.registradores.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx. De qualquer forma, o título apresentado será prenotado (protocolado), tendo validade de 30 dias.

É possível buscar tal informação pelo site dos registradores (https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx) ou presencialmente na serventia. A busca será baseada nas informações oferecidas por você e o resultado (positivo ou negativo) deve ser oferecido em até 3 dias.

Formalizar uma alteração no imóvel ou na condição dos proprietários.

Atestar a propriedade, contendo todas as alterações no imóvel e atos realizados na matrícula, podendo servir como um histórico.

Para terceiros, podendo ser inúmeras as possibilidades, compostas pelas seguintes modalidades de títulos: formalizar na matrícula toda alteração de situação jurídica do imóvel/proprietários, tornando tal alteração pública e com efeitos
  1. Instrumento particular (contrato de venda e compra, financiamento, promessa de venda e compra etc.);

  2. Instrumento particular (cancelamento de garantias);

  3. Escrituras públicas (de venda e compra, inventário, divórcio etc.);

  4. Cartas de sentença e mandados extraídos de processos judiciais.

Os documentos dependem da informação que será averbada e podem ser conferidos no https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-de-imoveis/averbacao/.

A análise do título a ser registrado depende de sua natureza, alguns documentos, contudo, são indispensáveis:
 
  1. Título original;

  2. Certidão de cadastro junto à Prefeitura (IPTU) atualizada;

  3. Certidão negativa de débitos junto Prefeitura atualizada;

  4. Guia ITBI com o comprovante de pagamento (ou termo de isenção emitido pela PMS);

  5. Guia ITCMD com o comprovante de pagamento (ou guia judicial).


  6.  
Após a análise dos documentos por um escrevente, outros documentos poderão ser solicitados, por escrito, através de ´Nota devolutiva´. A consulta do status do título prenotado pode ser consultado pelo site https://www.16ri.com.br/cartorio/RSAHSERVWH012/consultas/ri/ri-consulta?acao=01.

A validade de uma certidão é de 30 dias, a contar da data de emissão.

Este valor depende do tipo de averbação e do valor do imóvel. Você pode consultar os valores no (https://www.registradores.org.br/Servicos/frmTabelaCustas.aspx)

O prazo regulamentar para exame de um título é de 15 dias. Esse exame deve indicar se a prenotação será devolvida com alguma exigência ou se, em 15 dias, será registrada. A consulta do status do título prenotado pode ser consultado pelo site https://www.16ri.com.br/cartorio/RSAHSERVWH012/consultas/ri/ri-consulta?acao=01.

Assim, a prenotação tem validade, via de regra, por 20 dias úteis e após este prazo a prenotação será cancelada por decurso de prazo.

Se houver exigências a serem cumpridas, o prazo não será estendido e o reingresso deve ser feito no prazo original do vencimento da prenotação.

O reingresso de título, para atendimento das exigências da nota devolutiva, deve ser analisado em até 5 dias.

  1. Certidão de matrícula;

  2. Certidão de transcrição/filiação;

  3. Certidão vintenária/quinzenária (aborda os últimos 20 ou 15 anos do imóvel);

  4. Certidão negativa de propriedade ou de ônus.

As custas e emolumentos podem ser consultadas no site dos Registradores (https://www.registradores.org.br/Servicos/frmTabelaCustas.aspx) e o valor total vai depender dos atos que serão praticados para conclusão do registro, da natureza do título e do valor do imóvel.

No momento do protocolo do título, o escrevente do balcão indicará o valor previsto para o registro, podendo o mesmo ser alterado posteriormente, após análise dos documentos e atos que serão praticados.

A prévia do valor não será informada por telefone ou e-mail, pois depende de análise da natureza do título a ser registrado/averbado.

É possível apresentar um título apenas para realização de exame e cálculo. Neste caso você deve apresentar um requerimento com a documentação a ser analisada, devendo estar ciente que este título não será prenotado e não será registrado. O prazo para retirada do exame e cálculo é de 30 dias.

Recomendamos a consulta à tabela da ARISP para atualização dos valores, desde 07/01/2022 o valor de cada certidão é R$ 68,24  (https://www.arisp.com.br/TabelaCustas.aspx).

Qualquer pessoa que tenha algum interesse no lançamento de um imóvel registrado pode solicitar a emissão de certidão.